VII Prêmio CROSP de jornalismo

Regulamento

VII Prêmio CROSP de Jornalismo

Regulamento

1 – OBJETIVO:

1.1. O Prêmio CROSP de Jornalismo (o “Prêmio”), idealizado pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), com sede na AVENIDA PAULISTA, 688 – BELA VISTA – SÃO PAULO – SP – CEP 01310-909, inscrito no CNPJ 61.697.546/0001-38, tem como objetivo reconhecer o trabalho de profissionais de imprensa e de meios de comunicação que sejam domiciliados e sediados em território nacional e cujos trabalhos abordem o tema “Saúde Bucal”. Seu objetivo contribui com a natureza da atividade do Conselho, difundindo a ética e as boas práticas na Odontologia.

1.2. O presente Prêmio é um concurso de caráter exclusivamente cultural, não implicando em qualquer modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes.

Não é vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem direto ou serviço e é aberto a todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei n° 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, nas condições doravante descritas.

1.3. O Prêmio está sendo divulgado por meio do endereço eletrônico (site do prêmio) e por meio de outros mecanismos usualmente disponibilizados para esse fim.

2 – PERÍODOS DE INSCRIÇÃO E VEICULAÇÃO:

2.1. As inscrições para o Prêmio poderão ser realizadas no período compreendido entre a 0h do dia 12 de agosto de 2024 até às 23h59 do dia 20 de novembro de 2024 (conforme horário oficial de Brasília/DF). A critério do CROSP, e comissões envolvidas, o prazo de inscrições pode ou não sofrer prorrogações até às 23h59 do dia 20 de novembro de 2024 (conforme horário oficial de Brasília/DF).

2.2. Poderão ser inscritos os trabalhos veiculados entre os dias 01 de janeiro de 2024 e 20 de novembro de 2024.

3 – TEMA ADOTADO:

3.1. Com o tema “Saúde Bucal”, o Prêmio tem o intuito de reconhecer e promover, na imprensa geral, a produção de matérias que esclareçam assuntos relacionados à questão e/ou que alertem a população sobre sua importância. Da mesma forma, contribuir amplamente com a natureza da atividade do CROSP, difundindo a ética e as boas práticas na Odontologia.

Os trabalhos jornalísticos inscritos no Prêmio devem trazer esclarecimentos sobre Saúde Bucal, explicar a importância do tratamento, prevenção de doenças bucais, estimular visitas regulares da população ao cirurgião-dentista e estimular o debate sobre assuntos importantes para a Odontologia, visando contribuir também para a disseminação e valorização da boa Odontologia, sem finalidade mercadológica.

Para tanto, não poderão concorrer a esse Prêmio trabalhos jornalísticos que abordem informações sobre uma única e determinada empresa ou clínica odontológica, ou sobre sua atuação no mercado.

4 – CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO:

Serão definidas duas categorias de participação conforme as condições a seguir:

4.1. Categoria Escrita: serão considerados artigos e matérias publicadas em linguagem escrita nos meios de comunicação, inclusive em websites e portais da Internet. Essa categoria é dividida nas seguintes subcategorias:

  • 4.1.1. Escrita Nacional e Regional: matérias e artigos veiculados em jornais e revistas (impressos) de caráter preponderantemente jornalístico e de circulação nacional ou regional. Podem concorrer veículos de todas as editorias, incluindo aqueles especializados em Saúde Bucal.
  • 4.1.2. Escrita Online: matérias publicadas em websites (incluindo blogs) de caráter preponderantemente jornalístico. Podem concorrer veículos online de todas as editorias, incluindo aqueles especializados em Saúde Bucal, desde que tenham sido produzidos exclusivamente para veiculação online.

4.2. Categoria Audiovisual: matérias e reportagens publicadas em veículos de comunicação a partir da linguagem audiovisual. De acordo com o veículo de comunicação utilizado, essa categoria é dividida nas seguintes subcategorias:

  • 4.2.1. Telejornalismo: programas jornalísticos de TV e vídeos jornalísticos veiculados na internet.
  • 4.2.2. Radiojornalismo: programas jornalísticos veiculados em rádio e matérias jornalísticas veiculadas na internet (podcast, entre outros).

5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. Para a validação da inscrição e participação no Prêmio CROSP de Jornalismo, independentemente da categoria de participação, é essencial que os candidatos cumpram todas as condições descritas a seguir, sob. pena de desclassificação imediata,

5.2. Os interessados poderão participar do presente Prêmio com uma ou mais matérias jornalísticas, sem limite de quantidade, desde que preencham todas as condições de participação indicadas neste regulamento e desde que cada participação seja encaminhada separadamente;

5.2.1. No entanto, se o mesmo Participante tiver mais de um trabalho entre os finalistas, na mesma categoria ou não, poderá ser premiado uma única vez, a fim de garantir a pluralidade de condições e de premiações entre os Participantes.

5.3. O Prêmio é destinado a todos os profissionais de imprensa, brasileiros ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que domiciliados em território nacional. Caso sejam finalistas, será exigida dos Participantes a apresentação de cópia simples de documento de identificação pessoal com foto (RG ou passaporte);

5.3.1. Para comprovar a atuação profissional do Participante como jornalista, serão aceitas cópias de apenas um dos seguintes documentos, à escolha do Participante: registro MTb, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços. A apresentação do documento ou sua cópia será exigida apenas se o Participante for finalista;

5.3.2. No caso de profissionais autônomos (freelancers), a comprovação de autoria do trabalho deve ser feita por meio de carta expedida por veículo de comunicação que ateste a autoria do trabalho inscrito. A apresentação dessa carta será exigida no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente;

5.3.3. A comprovação de domicílio, necessária apenas para jornalistas estrangeiros, será realizada por meio de quaisquer documentos aptos a comprovar tal situação, tais como conta de água, luz ou telefone. Tal comprovação só será exigida se o Participante for finalista;

5.3.4. Os trabalhos jornalísticos publicados em língua estrangeira e de veículos com sede no Brasil deverão ser acompanhados de sua respectiva tradução para a língua portuguesa, sem prejuízo de sentido. Caso haja dúvidas sobre a qualidade da tradução realizada, serão solicitadas providências adicionais definidas pela Comissão Organizadora para garantir a igualdade de condições entre os Participantes.

6- INSCRIÇÕES:

6.1. Os jornalistas poderão se inscrever no Prêmio CROSP de Jornalismo apenas pelo hotsite hospedado no site < www.crosp.org.br>:

  • Inscrições via link do site Prêmio CROSP de Jornalismo (premiocrospdejornalismo.com.br): preencher a ficha de inscrição online e fazer o upload do trabalho digitalizado, assim como cópia da carta de autorização do veículo caso o Participante seja freelancer.

Os arquivos a serem enviados devem conter, no máximo, 10 (dez) megabytes. Acima deste tamanho, o Participante deve inserir no formulário de inscrição o link do material para download por parte da Comissão Organizadora.

 

6.2. Documentos obrigatórios – já determinados no item 5 e subitens deste regulamento:

1 – Ficha de inscrição totalmente preenchida.

Será exigida uma ficha de inscrição para cada trabalho concorrente.

Se o trabalho for finalista, será exigida a apresentação física dos seguintes documentos:

  1. Cópia simples do documento de identificação pessoal com foto (RG ou RNE) ou MTb (ou outro documento que comprove a atuação como jornalista);
  2. Comprovante de residência;
  3. Uma cópia ou original do trabalho jornalístico veiculado 

6.3. Formato para apresentação das matérias jornalísticas:

6.3.1. Escrita Nacional e Regional e Online:

Será obrigatório fazer upload de 1 (um) arquivo digitalizado em formato PDF ou JPEG, que não ultrapasse 10 (dez) megabytes, ou indicar a URL (link) para download no site (premiocrospdejornalismo.com.br) do Prêmio CROSP de Jornalismo.

6.3.2. Telejornalismo:

a) Matérias inscritas via site (premiocrospdejornalismo.com.br) do Prêmio CROSP de Será obrigatório fazer upload do arquivo de vídeo no YouTube ou outra plataforma que gere uma URL (link) que deverá ser informada na ficha de inscrição para o Prêmio.

É desejável como complemento, mas não obrigatório, as vinhetas da emissora e da rede, além das chamadas introdutórias do programa ou noticiário. Ademais, os seguintes dados devem ser informados por escrito:

  • Nome da emissora na qual a reportagem foi veiculada e/ou da rede à qual a emissora que veiculou a reportagem está associada;
  • Nome do programa ou noticiário jornalístico e o título conferido à reportagem;
  • Data e hora da primeira veiculação;
  • Documento que comprove ciência do(s) repórter(es) e do(s) cinegrafista(s) integrantes da equipe responsável pela execução da reportagem, com seus nomes e assinaturas

b) Os mesmos procedimentos são válidos para reportagens em vídeo veiculadas em websites ou portais da internet, nos quais seja possível identificar a página da web com o nome do meio de comunicação e a data de veiculação em formato HTML, seguindo as demais especificações citadas no subitem “a” do item 6.3.2.

6.3.3. Radiojornalismo:

a) Matérias inscritas via site (premiocrospdejornalismo.com.br) do Prêmio CROSP de Será obrigatório fazer upload do arquivo no YouTube ou outra plataforma que gere uma URL do arquivo, que deverá ser informada na ficha de inscrição para o Prêmio.

É desejável como complemento, mas não obrigatório, as vinhetas da emissora e da rede, além das chamadas introdutórias do programa ou noticiário. Ademais, as seguintes informações devem ser prestadas, por escrito:

  • Nome da emissora na qual a reportagem foi veiculada e/ou da rede à qual está associada;
  • Nome do programa ou noticiário jornalístico e o título conferido à reportagem;
  • Data e hora da primeira veiculação.

b) Os mesmos procedimentos são válidos para matérias jornalísticas em áudio, veiculadas em websites e portais, nos quais seja possível identificar a página da web com o nome do meio de comunicação e a data de veiculação, seguindo as demais especificações citadas no subitem “a” do item 6.3.3.

6.4. Os itens anteriormente descritos não excluem a possibilidade de solicitação, por parte da Comissão Organizadora, de documentos adicionais necessários à comprovação das condições de participação e inscrição do presente Prêmio.

6.5. Somente serão aceitas as inscrições de matérias ou artigos publicados em mídia online (web) se os veículos de comunicação utilizados para publicação forem comprovadamente constituídos há mais de 1 (um) ano. A comprovação da autenticidade e veracidade da informação será realizada pela análise das informações disponíveis no registro de domínios para Internet do Brasil (<www.registro.br>) ou no exterior (<www.whois.net>), exceto nos casos de veemente notoriedade quanto ao tempo de constituição do veículo.

6.6. Á ficha de inscrição estará disponível no site (premiocrospdejornalismo.com.br) a partir de 0h do dia 12 de agosto de 2024 até às 23h59 do dia 20 de novembro de 2024 (conforme horário oficial de Brasília-DF).

7- AUTORIA E COAUTORIA:

7.1. Serão aceitas no Prêmio apenas as matérias ou artigos de autoria própria ou coautoria, desde que estes sejam previamente autorizados pelos demais coautores.

7.2. No caso de obras coletivas, somente o autor do trabalho inscrito no campo “nome do participante”, da ficha de inscrição, poderá ser premiado. Os demais colaboradores/coautores não serão premiados, não podendo, em hipótese alguma, pleitear qualquer indenização ou premiação, em razão da seleção do trabalho inscrito no Prêmio, sob pena de desclassificação do trabalho selecionado.

7.3. No caso de trabalhos sem assinatura ou assinados com pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito ou digitalizada da direção ou chefias das publicações (editores, chefes de reportagem ou de redação, secretário de redação, editor chefe ou diretor de redação).

7.4. A direção ou chefia das redações dos veículos podem inscrever os trabalhos que julgarem necessários desde que autorizados pelos autores e coautores.

– COMISSÃO ORGANIZADORA:

8.1. A Comissão Organizadora será composta por profissionais da empresa APEX COMUNICACÃO ESTRATÉGICA LTDA. Endereço: RUA CORONEL JOAQUIM IGNACIO TABORDA RIBAS, 495, SALA 21 Município Curitiba – PR, CEP. 80730-330, e representantes do CROSP.

8.2. A Comissão Organizadora tem total liberdade de identificar matérias que se enquadram ao regulamento e entrar em contato com seus respectivos autores informando que, se desejarem, podem participar do concurso.

8.3. A Comissão Organizadora terá responsabilidade somente pela averiguação do preenchimento de todas as condições de participação para posterior confirmação da inscrição aos concorrentes. Essa pré-validação ocorrerá durante o período de inscrições, podendo ser prorrogada se necessário. A Comissão Organizadora avaliará a autenticidade das informações indicadas na ficha de inscrição e procederá, conforme indicado a seguir:

  1. Caso as informações não venham a corresponder, por qualquer motivo, à realidade dos fatos e acontecimentos, as inscrições serão canceladas e os trabalhos, desclassificados;
  2. Serão igualmente desclassificados os trabalhos cujas informações solicitadas na ficha de inscrição não estejam corretas e/ou totalmente preenchidas de acordo com as especificações solicitadas para cada categoria de participação.

8.4. Todos os inscritos receberão um comunicado via email que validará sua participação no presente Prêmio. Os Participantes cujos documentos apresentados no ato da inscrição não preencham, por qualquer motivo, todas as condições de participação serão igualmente comunicados de sua desclassificação.

8.5. Os trabalhos jornalísticos submetidos à avaliação de sua participação no Prêmio CROSP de Jornalismo permanecerão à disposição de todo e qualquer interessado, sendo livre o acesso às informações por um período de 3 (três) meses após a cerimônia de premiação. Além disso, todos os direitos dos trabalhos serão preservados e respeitados.

8.6. Eventuais esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas existentes poderão ser encaminhados pelo Fale Conosco disponível no site www.crosp.org.br.

 

9 – COMITÊ DE SELEÇÃO:

9.1. O julgamento dos trabalhos concorrentes será realizado em duas etapas diferentes. Em um primeiro momento, todos os trabalhos serão analisados pelo Comitê de Seleção, que escolherá os finalistas.

9.2. O Comitê de Seleção será constituído pela quantidade necessária de profissionais para garantir o bom julgamento dos trabalhos, sempre em número ímpar, sendo estes formados em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade, Rádio, TV e Relações Públicas).

9.3. Os membros do Comitê de Seleção se reunirão do dia 20 de novembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025, para a avaliação, seleção e apresentação dos trabalhos finalistas regularmente inscritos no Prêmio.

9.3.1. As decisões do Comitê de Seleção serão absolutas e irrecorríveis, de modo que não serão admitidos recursos pelos inscritos e/ou terceiros interessados.

9.4. O Comitê de Seleção indicará e classificará até 5 (cinco) trabalhos jornalísticos finalistas por categoria e subcategoria de participação.

9.5. Os critérios de qualidade técnica e jornalística levados em conta serão todos os listados abaixo:

  • Diversidade e relevância das fontes consultadas – todas as categorias;
  • Investigação de fatos, dados, estatísticas e outras informações verídicas e relevantes ao público em geral – todas as categorias;
  • Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem – todas as categorias;
  • Qualidade e clareza do texto – Categoria Escrita;
  • Qualidade das imagens e do áudio – Categoria Audiovisual Telejornalismo;
  • Qualidade do áudio (estúdio e captação externa) – Categoria Audiovisual Radiojornalismo;
  • Todas as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.

9.6. A seleção e o julgamento dos trabalhos jornalísticos inscritos e a consequente seleção de classificados ocorrerão de modo imparcial, sendo os nomes dos integrantes do Comitê de Seleção revelados somente na ocasião da divulgação dos Participantes classificados.

 

10 – COMITÊ DE JULGAMENTO:

10.1. Após a fase de classificação, feita pelo Comitê de Seleção, fica estabelecido que o julgamento dos trabalhos selecionados será realizado pelo Comitê de Julgamento, responsável pela análise da qualidade técnica das matérias selecionadas, elegendo os melhores trabalhos por categoria e subcategoria e definindo os vencedores do Prêmio. A divulgação dos ganhadores ocorrerá na cerimônia de premiação promovida pelo CROSP, em data a ser informada no site do Prêmio.

10.2. A apuração da nota de cada trabalho será calculada pela somatória simples dividida pelo número de jurados.

10.3. Em caso de empate caberá ao Comitê de Julgamento decidir quem ficará na melhor classificação.

10.4. A avaliação realizada pelo Comitê de Julgamento terá nota de 0 (zero) a. 10 (dez).

10.5 O Comitê de Julgamento será constituído pela quantidade necessária de integrantes para o bom andamento dos trabalhos, sempre em número ímpar, e formado por um júri independente composto por profissionais da área de comunicação social, pesquisadores, professores universitários ou representantes de entidades de classe. As decisões do Comitê de Julgamento serão absolutas e irrecorríveis.

11- PREMIAÇÃO:

11.1. Os primeiros colocados de cada subcategoria selecionados pelo Comitê de Julgamento serão reconhecidos igualmente de acordo com a seguinte premiação:

 11.1.1. Prêmio CROSP de Jornalismo:

 a) Categoria Escrita:

 Escrita Nacional e Regional

1° lugar R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
2º lugar R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
3º lugar R$ 3.000,00 (Três mil reais)

 Escrita Online

1° lugar R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
2º lugar R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
3º lugar R$ 3.000,00 (Três mil reais)

 

b) Categoria Audiovisual:

 Telejornalismo

1° lugar R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
2º lugar R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
3º lugar R$ 3.000,00 (Três mil reais)

 Radiojornalismo

1° lugar R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
2º lugar R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
3º lugar R$ 3.000,00 (Três mil reais)

11.2. A premiação é individual e intransferível. Além dos valores indicados no item 11, e considerada a tributação incidente, o ganhador receberá Certificado de Premiação.

11.3. A premiação ficará sujeita a tributação incidente. O CROSP fará a retenção do Imposto de Renda (IRRF), observando, para tanto, as normas legais. Desse modo, os vencedores receberão o valor líquido, ou seja, o valor obtido após a retenção do imposto devido, nos termos da legislação tributária vigente.

11.4. Caberá aos vencedores do presente Prêmio disponibilizar ao CROSP todas as informações necessárias e suficientes à entrega do prêmio a que fizeram jus.

12 – EVENTO DE PREMIAÇÃO E ENCERRAMENTO:

12.1. Somente após o evento de premiação e encerramento serão divulgados os nomes dos integrantes do Comitê de Julgamento. O evento será realizado no 42º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP) que ocorre de 22 a 25 de janeiro de 2025. A data da premiação será oportunamente anunciada.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Os autores e coautores dos trabalhos jornalísticos inscritos no Prêmio autorizam, desde já, o CROSP a proceder à reprodução total ou parcial dos trabalhos inscritos em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do Prêmio, tais como livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites, catálogos e exposições nos quais predomine o caráter informativo/cultural. Essa reprodução tem por finalidade exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores.

13.2. Fica, desde já, autorizado o uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores para fins de disseminação e promoção do trabalho jornalístico, cujo conteúdo poderá ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, consoante disposto no item 13.1 supra, sem qualquer ônus ao CROSP ou a terceiros. O uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores será autorizado pelo CROSP e pode percorrer em todo território nacional, para fins de divulgação do Prêmio CROSP de Jornalismo.

13.3. Os casos porventura omissos e não previstos no presente regulamento, bem como a interpretação de seus dispositivos, serão submetidos à análise da Comissão Organizadora – também composta por representantes do CROSP – e serão por ela julgados de modo soberano e irrevogável. As decisões da Comissão Organizadora não poderão ser objeto de questionamento ou impugnação por qualquer uma das partes ou por qualquer um dos interessados.

13.4. Ficam impedidos de participar do presente Prêmio os trabalhos jornalísticos de autoria ou coautorias dos membros do Comitê de Seleção e do Comitê de Julgamento, seus parentes de até segundo grau ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o Comitê de Seleção e com o Comitê de Julgamento, a fim de garantir a transparência e a imparcialidade na avaliação dos trabalhos inscritos.

13.5. Fica exclusivamente a critério do CROSP o estabelecimento de mecanismos preventivos de fraude e, caso esta seja constatada, o Participante será excluído imediatamente do Prêmio.

13.6. Os Participantes, ao realizarem sua inscrição e receberem a validação de sua participação no Prêmio, devem manifestar sua total concordância com este Regulamento.

13.7. Os Participantes concordam expressamente, por meio da participação no Prêmio, que o CROSP não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação neste Prêmio.